Sempre atentos a temas importantes para o mercado olivícola nacional e internacional e devido ao nosso constante aprimoramento na capacitação e prestação de serviços, a OlivaBR® está oferecendo o serviço de registro de marcas.
Evita cópias: Quem possui a marca registrada garante exclusividade de uso em todo território brasileiro no seu segmento de mercado
Uma marca registrada passa credibilidade: Uma empresa que possui a marca registrada transmite muito mais confiança.
Sua marca recebe um certificado de registro: ela passa a ser uma propriedade. Inclusive fica de herança, pois o registro é válido por 10 anos e pode ser renovado a cada 10 anos.
Solicite maiores informações via contato@olivabr.com
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa, em muitos casos, a marca pode valer mais que o patrimônio físico. Quando depositada, possibilita a geração de divisas tanto por exploração direta como indireta, visto que esta é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens
Registrar uma marca é a única forma de garantir o direito ao uso, bem como protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.
Contamos com profissionais especializados no registro de marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o qual é o órgão responsável pelo depósito no Brasil.
Quem pode registrar? Pessoa física ou jurídica a exemplo dos produtores rurais e comerciantes de azeite, azeitona, fornecedores de produtos e serviços em geral não só podem, como devem registrar suas marcas, garantindo exclusividade no direito ao uso. Para exemplificar, no caso do azeite de oliva, pessoa física pode ser o produtor rural que cultive oliveiras e extraia seu azeite, já no caso de pessoa jurídica a atividade é comprovada via contrato social que demonstre as atividades registradas
Mesmo para quem ainda está iniciando o projeto, vale a pena registrar sua marca, pois os custos envolvidos não são elevados e garantem tranquilidade para o empresário investir no marketing de seu negócio.
Sendo assim, no momento em que é criado o nome de uma empresa, propriedade, produto ou serviço está sendo criada uma MARCA. A partir daí, para garantir a preferência no uso desta para seu setor de atuação é importante a realização do Registro da Marcas junto ao INPI.
Definida a marca, resumidamente, o processo de registro pode ser dividido em 4 fases:
1ª – Pedido do Registro – Entrada junto ao INPI
2ª – Publicação do pedido
3ª – Deferimento do pedido
4ª – Concessão do registro/emissão do certificado
Prazo do processo de registro: Todo este processo, caso não haja oposição ou exigências adicionais do INPI, geralmente, leva de 2 a 3 anos e deve ser iniciado o quanto antes para que seja efetivado.
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Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 2016. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/. Acessado em julho de 2016.
Sebrae. Serviço brasileiro de micro e pequenas empresas. Razões para registrar uma marca. 2016. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/razoes-para-registrar-uma-marca,fc3a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD.
Acessado em julho de 2016.